Gestão de Crédito

O seu pedido de crédito foi aprovado? Veja abaixo algumas das questões mais frequentes que nos são colocadas após a aprovação do crédito e durante todo o processo de gestão do mesmo.

Taxas de juro, alterações das mensalidades, acessos aos extratos de conta, pagamentos e penalizações, consulte toda a informação e aprenda como melhor gerir o seu crédito. Caso ainda persistam dúvidas, poderá aceder aos contactos Cofidis, temos todo o gosto esclarece-lo aceca de todos os pormenores do seu processo.

A partir do momento que o seu crédito é aceite, o dinheiro é transferido para a conta bancária que nos indicar, regra geral, em 2 dias úteis.

Não, os nossos créditos não têm anuidades nem comissão de manutenção.

Sim, mensalmente terá acesso ao seu extrato de conta, onde pode verificar a informação detalhada do seu crédito. Se tiver e-mail ficará disponível na sua área de cliente, o Cofinet. Caso contrário, receberá por correio.

Para sua comodidade, pode também consultar os seus extratos de conta acedendo à sua área de cliente. Descubra mais informações sobre as vantagens Cofinet.

Sim, tem o direito de revogar este contrato durante os primeiros 14 dias, através do chat no site ou na Área Cliente, escolhendo entre as opções apresentadas na “Área a Contactar” o produto que pretende revogar. Pode ainda optar por enviar uma declaração de revogação para cofidis@cofidis.pt, ou por correio, para Natura Towers, Rua Frederico George, nº 37, 1649-070 Lisboa.

As mensalidades são pagas através do Sistema de Débitos Diretos SEPA. Pode escolher a data que for mais conveniente para si entre as seguintes opções:

  • Linhas de Crédito, Crédito Pessoal e Consolidado: Dias 1, 5, 10 e 25;
  • Cartão de crédito: Dias 1, 10 e 25;
  • Crédito automóvel: Dias 1, 5, 10 e 25.

No Crédito Pessoal e no Crédito Consolidado, ao valor da primeira mensalidade, acresce o ISUC - Imposto do Selo pela Utilização do Crédito.

Para além deste imposto, apenas terá de pagar as mensalidades que já incluem os juros e o prémio de seguro, caso tenha optado por este.

Não tem comissões de análise, de abertura, de manutenção nem anuidade.

Sim, pode alterar o valor da mensalidade do crédito e mesmo a duração quando pretender, durante todo o contrato. Não tem nenhum custo por fazer esta alteração.

A alteração do valor da mensalidade tem impacto direto no prazo de reembolso do crédito. Se optar por reduzir o valor da mensalidade, o prazo aumenta. Mas se optar por aumentar o valor da mensalidade o prazo diminui.

Sim, estes pagamentos adicionais chamam-se reembolsos antecipados.

Pode fazê-lo em qualquer momento, liquidando o crédito (reembolso antecipado da totalidade do valor em dívida) ou amortizando (reembolso antecipado parcial do valor em dívida), uma ou mais vezes.

Lembre-se que deve sempre contactar a Cofidis, com uma antecedência de 30 dias, para garantir que tem a informação atualizada sobre o valor em dívida e sobre a Comissão de Reembolso Antecipado, se for aplicável.

Sim, nos Contratos de Crédito Pessoal, Consolidado e Automóvel, a Cofidis pode cobrar uma “Comissão de Reembolso Antecipado”, total ou parcial, equivalente a 0,50% do montante do capital reembolsado antecipadamente, se o período decorrido entre o reembolso antecipado e o termo do contrato for superior a um ano e 0,25% se o período decorrido entre o reembolso antecipado e o termo do contrato for inferior ou igual a um ano. Esta comissão está definida na regulamentação do crédito ao consumo e não pode ser superior ao valor dos juros do período entre a data do reembolso antecipado e a data contratada para o final do contrato.

A comissão de reembolso antecipado não será cobrada se o reembolso ocorrer num período em que a TAN do contrato não seja fixa ou se o reembolso resultar de um pagamento da Seguradora no âmbito do seguro de proteção ao crédito.

A Comissão de Reembolso Antecipado não é cobrada nas linhas de crédito e nos cartões de crédito.

Idealmente, e de forma a garantir que tem na sua conta o valor da mensalidade no dia do débito, deverá transferir para a sua conta nos dois úteis anteriores ao débito, de modo a evitar comissões pelo atraso no pagamento.

Consulte também a regulamentação do Banco de Portugal sobre atrasos no pagamento.